Conselho Pastoral Paroquial


O Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, como assembleia convocada por Deus e sempre convocante.


O Conselho Paroquial de Pastoral terá por atribuições:

  • Animar a Paróquia como comunidade eclesial;
  • Coordenar as ações que foram programadas no âmbito de pastoral paroquial, dentro e de harmonia com as orientações diocesanas;
  • Examinar, após informação conveniente, os problemas e carências de ordem pastoral;
  • Incentivar a cooperação entre todos os organismos paroquiais;
  • Promover e manter ligação com os órgãos pastorais de nível vicarial, regional e diocesano.

 

São membros do Conselho Paroquial de Pastoral:

  • O Pároco e os vigários cooperadores por inerência do cargo;
  • Os demais Presbíteros que colaboram na pastoral paroquial, em união com o Pároco e a seu critério;
  • Um delegado dos Superiores e Superior as das Casas Religiosas existentes na Paróquia;
  • Os delegados dos sectores proféticos, comunitário e litúrgico da Paróquia, devidamente designados;
  • Os delegados das associações religiosas canonicamente erectas;
  • Os delegados de zona, quanto possível representativos;
  • Outras pessoas que o Pároco nomeie como tais.

 

São órgãos do Conselho Paroquial de Pastoral:

  • O Presidente;
  • A Comissão Permanente;
  • O Plenário.


O Presidente será, por inerência do cargo, o Pároco. (cânon 536, § 1). A Comissão Permanente será constituída por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros eleitos pelo Plenário. De entre os seus membros, a Comissão escolherá um para Secretário.

Compete à Comissão Permanente representar e apoiar de forma responsável e continuada o CPP na prossecução dos seus fins e execução dos seus planos. A Comissão Permanente reunirá sob a presidência do Pároco e convocada por este, ou em seu nome pelo Secretário, ordinariamente ao menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o mesmo Pároco ou pelo menos 2/3 dos seus membros o solicitem.

O Plenário é constituído pelo conjunto dos membros do CPP. O Plenário é presidido pelo Pároco e reunirá por convocação do Pároco, ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que o Pároco, a Comissão Permanente ou 1/3 dos seus membros o solicitem.

Compete ao Plenário: pronunciar-se sobre as realizações, planos e sugestões de atividade pastoral da Paróquia. As resoluções do CPP serão tomadas por maioria simples, mas não terão carácter executivo sem a concordância do Pároco, salvo sempre o direito de o Ordinário diocesano ouvir o seu parecer ou pedir o seu pronunciamento. (cn. 536, 2)

O CPP não cessa nem com a mudança do Pároco nem com a vacatura do respectivo ofício; neste último caso manter-se-á, mesmo que entretanto tenha expirado o prazo ordinário do seu mandato, até que o novo CPP seja constituído. No tempo da vacatura, a presidência será exercida por um delegado do Ordinário. Uma vez aprovado e constituído pelo Ordinário diocesano, o Conselho Paroquial só por ele pode ser dissolvido.

 

O Conselho Paroquial deve ser expressão dinâmica: 

  • Da unidade da família paroquial e seu empenhamento apostólico;
  • Da colaboração dos leigos com os sacerdotes em ordem ao conhecimento mútuo, exame e solução mais conveniente dos problemas e assuntos que se referem ao crescimento e santificação da comunidade paroquial;
  • Da corresponsabilidade que vincula leigos e sacerdotes na obra comum, imposta pela missão da Igreja: Evangelho, Santificar e Salvar.

 

"A Paróquia dá-nos um exemplo claro do apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja" (A.A. n.º 10).