Conselho Pastoral Paroquial
O Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, como assembleia convocada por Deus e sempre convocante.
O Conselho Paroquial de Pastoral terá por atribuições:
- Animar a Paróquia como comunidade eclesial;
- Coordenar as ações que foram programadas no âmbito de pastoral paroquial, dentro e de harmonia com as orientações diocesanas;
- Examinar, após informação conveniente, os problemas e carências de ordem pastoral;
- Incentivar a cooperação entre todos os organismos paroquiais;
- Promover e manter ligação com os órgãos pastorais de nível vicarial, regional e diocesano.
São membros do Conselho Paroquial de Pastoral:
- O Pároco e os vigários cooperadores por inerência do cargo;
- Os demais Presbíteros que colaboram na pastoral paroquial, em união com o Pároco e a seu critério;
- Um delegado dos Superiores e Superior as das Casas Religiosas existentes na Paróquia;
- Os delegados dos sectores proféticos, comunitário e litúrgico da Paróquia, devidamente designados;
- Os delegados das associações religiosas canonicamente erectas;
- Os delegados de zona, quanto possível representativos;
- Outras pessoas que o Pároco nomeie como tais.
São órgãos do Conselho Paroquial de Pastoral:
- O Presidente;
- A Comissão Permanente;
- O Plenário.
O Presidente será, por inerência do cargo, o Pároco. (cânon 536, § 1). A Comissão Permanente será constituída por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros eleitos pelo Plenário. De entre os seus membros, a Comissão escolherá um para Secretário.
Compete à Comissão Permanente representar e apoiar de forma responsável e continuada o CPP na prossecução dos seus fins e execução dos seus planos. A Comissão Permanente reunirá sob a presidência do Pároco e convocada por este, ou em seu nome pelo Secretário, ordinariamente ao menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o mesmo Pároco ou pelo menos 2/3 dos seus membros o solicitem.
O Plenário é constituído pelo conjunto dos membros do CPP. O Plenário é presidido pelo Pároco e reunirá por convocação do Pároco, ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que o Pároco, a Comissão Permanente ou 1/3 dos seus membros o solicitem.
Compete ao Plenário: pronunciar-se sobre as realizações, planos e sugestões de atividade pastoral da Paróquia. As resoluções do CPP serão tomadas por maioria simples, mas não terão carácter executivo sem a concordância do Pároco, salvo sempre o direito de o Ordinário diocesano ouvir o seu parecer ou pedir o seu pronunciamento. (cn. 536, 2)
O CPP não cessa nem com a mudança do Pároco nem com a vacatura do respectivo ofício; neste último caso manter-se-á, mesmo que entretanto tenha expirado o prazo ordinário do seu mandato, até que o novo CPP seja constituído. No tempo da vacatura, a presidência será exercida por um delegado do Ordinário. Uma vez aprovado e constituído pelo Ordinário diocesano, o Conselho Paroquial só por ele pode ser dissolvido.
O Conselho Paroquial deve ser expressão dinâmica:
- Da unidade da família paroquial e seu empenhamento apostólico;
- Da colaboração dos leigos com os sacerdotes em ordem ao conhecimento mútuo, exame e solução mais conveniente dos problemas e assuntos que se referem ao crescimento e santificação da comunidade paroquial;
- Da corresponsabilidade que vincula leigos e sacerdotes na obra comum, imposta pela missão da Igreja: Evangelho, Santificar e Salvar.