Batismo


O Batismo é o primeiro sacramento da Iniciação cristã, «o pórtico da vida no espírito e a porta que dá acesso aos outros sacramentos» (Catecismo da Igreja Católica 1213). É o Sacramento daquela fé pela qual os homens, iluminados pela Graça do Espírito Santo, respondem ao Evangelho de Cristo (Ritual do Batismo). Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia, chamados ‘sacramentos da Iniciação Cristã’ lançam os alicerces de toda a vida cristã. O termo ‘iniciação cristã’ designa, com efeito, as etapas necessárias através das quais deve passar quem quer entrar na Igreja para nela prestar culto a Deus em Espírito e verdade (Jo 4, 23‐24).

A marcação da celebração do batismo deve ser feita atempada e presencialmente na secretaria paroquial dentro dos horários de funcionamento da mesma. A documentação deve ser entregue na secretaria paroquial quinze dias antes da celebração, correndo o risco de, caso isso não se verifique, a celebração não aconteça.

Documentos necessários

  • Assento do Registo Civil de Nascimento da Criança;
  • Preenchimento de um formulário disponível na Secretaria Paroquial; (faça aqui o download)
  • Declaração de Idoneidade relativa aos padrinhos que deve ser pedida na Paróquia de residência destes;
  • Se reside fora da Paróquia, deverá trazer uma autorização (Provisão de Batismo) do Pároco da sua Paróquia de residência.

 

Questões frequentes relacionadas com os Padrinhos/Madrinhas

Os padrinhos hão-de ajudar os pais da criança batizada no cumprimento da sua missão de educadores da fé. Por essa razão devem ser designados pelos pais ou quem de direito, considerando especialmente a idade, proximidade, formação e vida cristã, de forma que sejam capazes de influir eficazmente na educação cristã do que vai ser batizado. Batizada na fé da Igreja, a criança é apresentada e sustentada pela fé dos pais e padrinhos da qual hão‐de dar vivo testemunho, contribuindo assim para a formação e vivência cristã da criança ao longo do seu percurso de vida.
 
Segundo o Cân. 873, «haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha», apresentado na sua generalidade, constata‐se que nos encontramos perante uma normativa aberta e não dogmaticamente cerrada. Assim sendo:

  • Há Batismo válido sem padrinhos e apenas com uma testemunha (cf. Cân. 875);
  • Há Batismo válido mesmo sem testemunha, tratando‐se de um adulto (cf. Cân. 876);
  • Há Batismo válido só com um padrinho (cf. Cân. 873);
  • Há Batismo válido só com uma madrinha (cf. Cân. 873); Há Batismo válido com um padrinho e uma madrinha, conforme o citado Cân.873,


Por vezes, os pais apresentam à Igreja, para o múnus de padrinhos, fiéis que não harmonizam o perfil traçado pelo Cân. 874, por se encontrarem em situação irregular (apenas casados civilmente, casados canonicamente divorciados e recasados civilmente união de facto…). A fim de evitar o confronto desagradável da rejeição, podemos admitir esses fiéis como testemunhas do ato do Batismo.


Celebração do Batismo

Será agendado atempadamente um diálogo dos pais e padrinhos com o senhor padre para uma preparação adequada da celebração do Batismo.

A celebração do Batismo deve ser preparada em harmonia com as orientações do senhor padre.
 
Após a celebração batismal, o Pároco bem como os pais, padrinhos e comunidade em geral coresponsabilizem‐se para que o Batismo seja o início de uma longa e eficaz caminhada cristã. A família é o primeiro testemunho da fé para a vida em Jesus Cristo.


Declarações de Idoneidade

Se reside na paróquia de Nossa Senhora da Boavista e necessita de uma declaração de idoneidade para juntar ao processo de batismo a decorrer noutra paróquia, deverá solicitá-la pessoalmente na secretaria paroquial dentro do seu horário de funcionamento.